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Quais atividades portuárias classificam o trabalhador como avulso para fins previdenciários?

Quais atividades portuárias classificam o trabalhador como avulso para fins previdenciários?
  1. Atividades como capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, entre outros especificados.
  2. Todas as atividades realizadas em qualquer área portuária, sem especificações.

Resposta

Atividades como capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, entre outros especificados.

Comentário do professor

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     VI - como trabalhador avulso - aquele que:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;

(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


2. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


3. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


4. o amarrador de embarcação;

(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


5. o ensacador de café, cacau, sal e similares;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


6. o trabalhador na indústria de extração de sal;     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


7. o carregador de bagagem em porto;     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


8. o prático de barra em porto;    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


9. o guindasteiro; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


10. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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