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Quais atividades portuárias classificam o trabalhador como avulso para fins previdenciários?
- Atividades como capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, entre outros especificados.
- Todas as atividades realizadas em qualquer área portuária, sem especificações.
Resposta
Atividades como capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, entre outros especificados.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso - aquele que:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
2. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
3. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
4. o amarrador de embarcação;
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
5. o ensacador de café, cacau, sal e similares;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
6. o trabalhador na indústria de extração de sal; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
7. o carregador de bagagem em porto; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
8. o prático de barra em porto; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
9. o guindasteiro; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
10. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).