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Por quanto tempo é permitido exercer atividade remunerada sem perder a condição de segurado especial?
- Até 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.
- Um período de atividade remunerada, sem limitação de dias
Resposta
Até 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).