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Como fica o enquadramento previdenciário do magistrado da Justiça Eleitoral durante o mandato?
- Mantém o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.
- Passa a ter um enquadramento previdenciário diferenciado exclusivo para magistrados.
Resposta
Mantém o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 11. O magistrado da Justiça Eleitoral, nomeado na forma do inciso II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, mantém o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)