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Como a exploração de atividade turística afeta a condição de segurado especial em uma propriedade rural?
- Não descaracteriza a condição se a atividade turística, inclusive com hospedagem, for exercida por não mais de 120 dias ao ano.
- Atividade turística realizada na propriedade rural descaracteriza a condição de segurado especial.
Resposta
Não descaracteriza a condição se a atividade turística, inclusive com hospedagem, for exercida por não mais de 120 dias ao ano.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).