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Questão FC174439

Segundo o Art. 155 da Lei nº 11.690/2008 “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclu

Lei nº 12.030/2009 - Perícias Oficiais

IBFC · 2024

Segundo o Art. 155 da Lei nº 11.690/2008 “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” No mesmo diapasão a Lei 12.030/2009 reconhece e concede autonomia aos Peritos Judiciais. Quanto a autonomia técnica, podemos afirmar:
  1. é a capacidade de efetivar as perícias seja qual for a área de atuação, desde que seja chancelada, e supervisionada por autoridade policial
  2. é a capacidade de escolher e operar os mecanismos apropriados e mais pertinentes à realização das perícias criminais
  3. é a capacidade de efetivar as perícias seja qual for a área de atuação, desde que seja chancelada, e supervisionada por autoridade policial, com base em convicção préestabelecida
  4. é a capacidade de operar os mecanismos apropriados à realização das perícias criminais, determinados pelo regramento judicial
  5. é a capacidade de executar as perícias seja qual for a área de atuação, desde que seja assentida, e predeterminada por autoridade policial, com base noregramento judicial
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B destaca a autonomia técnica dos peritos judicias, um aspecto fundamental que lhes confere a liberdade de decidir como realizar suas atividades. Essa autonomia é essencial para garantir que os peritos possam escolher e operar os mecanismos mais adequados para a investigação em questão, sem interferências externas que possam comprometer a integridade do processo pericial.
Além disso, essa capacidade de optar pelos métodos mais pertinentes se traduz em eficiência e confiabilidade nos laudos produzidos, já que cada caso pode demandar abordagens específicas que apenas um profissional habilitado e com autonomia pode discernir. Portanto, a autonomia técnica é uma salvaguarda que assegura a qualidade e a imparcialidade das perícias, fundamentais para a justiça.

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