Questão FC174439
Segundo o Art. 155 da Lei nº 11.690/2008 “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclu
Lei nº 12.030/2009 - Perícias Oficiais
IBFC · 2024
- é a capacidade de efetivar as perícias seja qual for a área de atuação, desde que seja chancelada, e supervisionada por autoridade policial
- é a capacidade de escolher e operar os mecanismos apropriados e mais pertinentes à realização das perícias criminais
- é a capacidade de efetivar as perícias seja qual for a área de atuação, desde que seja chancelada, e supervisionada por autoridade policial, com base em convicção préestabelecida
- é a capacidade de operar os mecanismos apropriados à realização das perícias criminais, determinados pelo regramento judicial
- é a capacidade de executar as perícias seja qual for a área de atuação, desde que seja assentida, e predeterminada por autoridade policial, com base noregramento judicial
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B destaca a autonomia técnica dos peritos judicias, um aspecto fundamental que lhes confere a liberdade de decidir como realizar suas atividades. Essa autonomia é essencial para garantir que os peritos possam escolher e operar os mecanismos mais adequados para a investigação em questão, sem interferências externas que possam comprometer a integridade do processo pericial.
Além disso, essa capacidade de optar pelos métodos mais pertinentes se traduz em eficiência e confiabilidade nos laudos produzidos, já que cada caso pode demandar abordagens específicas que apenas um profissional habilitado e com autonomia pode discernir. Portanto, a autonomia técnica é uma salvaguarda que assegura a qualidade e a imparcialidade das perícias, fundamentais para a justiça.
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