Questão FC178453
A CODEBA pode figurar no polo passivo de ações judiciais envolvendo direitos reais de propriedade. Dentre assuntos tipicamente processuais e pertinentes à alegação de nulidades com
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto AOCP · 2023
- O cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de comunhão absoluta de bens.
- A falta de consentimento do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, quando necessário e não suprido pelo juiz, não invalida o processo se não demonstrado notório prejuízo.
- Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
- A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
- Serão representados em juízo, ativa e passivamente, a autarquia e a fundação de direito público por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, nãohavendo essa designação, por seus diretores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D está correta ao afirmar que a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. Isso se fundamenta no disposto no art. 75, § 2º do Código de Processo Civil, que é claro ao estabelecer que, ao serem demandadas em juízo, tais entidades não podem alegar a irregularidade de sua constituição como defesa.
Esse dispositivo legal visa garantir a segurança jurídica e a continuidade das relações processuais, evitando que a ausência de personalidade jurídica das associações, que impede sua atuação plena no mundo jurídico, interfira na tramitação e resolução das ações nas quais elas são parte.
Portanto, uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, ao ser chamada a se defender em juízo, é obrigada a enfrentar a ação independentemente das suas questões internas de constituição, assegurando que os direitos dos litigantes possam ser discutidos e decididos efetivamente pelo Judiciário.
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