Questão FC178464
Maria propôs uma ação de usucapião referente à casa em que reside atualmente e que não se trata de unidade autônoma de prédio em condomínio. Na ação, foi determinada pelo juiz a ci
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto AOCP · 2023
- Não há litisconsórcio porque Maria figura sozinha no polo ativo.
- Há um litisconsórcio necessário por força de lei, tendo em vista que a citação dos confinantes está prevista em lei.
- Há um litisconsórcio passivo facultativo, porque de acordo com o texto legal basta que um dos três confinantes integre o processo para a estabilidade da relação processual.
- Há um litisconsórcio passivo derivativo, porque seu estabelecimento decorreu de uma decisão judicial.
- Não há litisconsórcio em razão da natureza da ação de usucapião, sendo que os confinantes integrarão a lide como terceiros interessados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B é a correta, pois estabelece que existe um litisconsórcio necessário por força de lei no contexto da ação de usucapião proposta por Maria. Esse tipo de litisconsórcio se fundamenta na necessidade de garantir a participação dos confinantes, ou seja, dos proprietários de imóveis adjacentes, no processo. De acordo com o art. 246, § 3º do Código de Processo Civil, a citação dos confinantes é obrigatória a menos que o bem em questão seja uma unidade autônoma de um condomínio. Como a casa em que Maria reside não se enquadra nessa exceção, a citação dos confinantes é uma exigência legal que visa resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que essas partes interessadas possam apresentar suas defesas e intervenções no processo. Assim, a presença dos confinantes é imprescindível para a eficácia da sentença, configurando um litisconsórcio necessário, que é essencial para evitar futuras contestações e garantir a estabilidade da relação jurídica envolvida na demanda de usucapião.
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