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Questão FC178464

Maria propôs uma ação de usucapião referente à casa em que reside atualmente e que não se trata de unidade autônoma de prédio em condomínio. Na ação, foi determinada pelo juiz a ci

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto AOCP · 2023

Maria propôs uma ação de usucapião referente à casa em que reside atualmente e que não se trata de unidade autônoma de prédio em condomínio. Na ação, foi determinada pelo juiz a citação pessoal dos três confinantes certos do imóvel. Considerando o caso citado e o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa correta.
  1. Não há litisconsórcio porque Maria figura sozinha no polo ativo.
  2. Há um litisconsórcio necessário por força de lei, tendo em vista que a citação dos confinantes está prevista em lei.
  3. Há um litisconsórcio passivo facultativo, porque de acordo com o texto legal basta que um dos três confinantes integre o processo para a estabilidade da relação processual.
  4. Há um litisconsórcio passivo derivativo, porque seu estabelecimento decorreu de uma decisão judicial.
  5. Não há litisconsórcio em razão da natureza da ação de usucapião, sendo que os confinantes integrarão a lide como terceiros interessados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B é a correta, pois estabelece que existe um litisconsórcio necessário por força de lei no contexto da ação de usucapião proposta por Maria. Esse tipo de litisconsórcio se fundamenta na necessidade de garantir a participação dos confinantes, ou seja, dos proprietários de imóveis adjacentes, no processo. De acordo com o art. 246, § 3º do Código de Processo Civil, a citação dos confinantes é obrigatória a menos que o bem em questão seja uma unidade autônoma de um condomínio. Como a casa em que Maria reside não se enquadra nessa exceção, a citação dos confinantes é uma exigência legal que visa resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que essas partes interessadas possam apresentar suas defesas e intervenções no processo. Assim, a presença dos confinantes é imprescindível para a eficácia da sentença, configurando um litisconsórcio necessário, que é essencial para evitar futuras contestações e garantir a estabilidade da relação jurídica envolvida na demanda de usucapião.

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