Questão FC178466
Os formandos de um determinado curso de ensino superior tiveram problemas em relação à contratação com a empresa de formatura que realizaria suas solenidades festivas. Ocorre que a
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto AOCP · 2018
- Caso o magistrado julgador do caso disposto no enunciado entenda que a quantidade de pessoas no polo ativo da ação pode prejudicar a rápida solução do litígio, poderá limitar o litisconsórcio.
- Diante da inexistência de comunhão de direitos ou obrigações, no caso em tela o litisconsórcio não é permitido, devendo cada um dos litigantes manejar ação própria.
- Tendo-se em vista que no caso exposto pelo enunciado ocorre apenas afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, o litisconsórcio é necessário.
- Intimado um dos litisconsortes, todos serão dados como intimados, independentemente de como regem-se suas representações em juízo, o que se justifica em razão da conexão de direitos que os une.
- Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz elegerá um litisconsorte como principal para gerir o andamento do processo, sendo que apenas esteassim poderá fazê-lo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A está correta porque aborda a possibilidade do juiz limitar o número de litigantes em um litisconsórcio facultativo, conforme o disposto no art. 113, §1º do Código de Processo Civil (CPC). Quando um grupo grande, como os vinte formandos, decide agir em conjunto contra a mesma empresa por uma causa comum, isso gera um litisconsórcio facultativo, que é a pluralidade de partes que se forma a partir da vontade dos litigantes. No entanto, essa multiplicidade pode, em determinadas circunstâncias, complicar a tramitação e a rapidez na solução do litígio. Assim, se o magistrado perceber que a quantidade de autores pode dificultar o curso normal do processo, ele tem a prerrogativa de restringir o litisconsórcio. Essa medida visa garantir a eficiência e celeridade processual, de modo a evitar eventuais atrasos na resposta judicial e preservar a celeridade que deve pautar o Judiciário. Portanto, a alternativa A reflete com precisão a interpretação e aplicação da norma processual vigente.
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