Questão FC178492
A Cláudia, procuradora municipal de Novo Hamburgo-RS, foi atribuída ação indenizatória promovida por contribuinte local que pediu reparação após sofrer acidente de trânsito em virt
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto AOCP · 2022
- O decurso foi feito de maneira equivocada, uma vez que a Fazenda Pública tem por lei 30 dias úteis (prazo em dobro) para contestar a ação.
- Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando vedado à parte provar que não o realizou por justa causa ou por erro no sistema.
- A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira tácita.
- Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
- Considera-se dia do começo do prazo a data do recebimento do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que o decurso foi feito de maneira equivocada, uma vez que a Fazenda Pública tem por lei 30 dias úteis (prazo em dobro) para contestar a ação, se fundamenta diretamente no artigo 183 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo estabelece que, no âmbito dos processos em que a União, estados, municípios e suas autarquias forem partes, o prazo para a apresentação de defesas, como a contestação, deve ser contado em dobro.
Portanto, ao tratar de uma contestação movida pela Fazenda Pública, o prazo padrão de 15 dias que se aplica aos demais réus é ampliado para 30 dias, assegurando um tratamento processual equilibrado à administração pública, que geralmente enfrenta maior complexidade e volume em suas demandas judiciais.
Assim, a Fazenda Pública, ao ser citada, deveria ter um prazo de 30 dias e não 15; logo, qualquer prazo computado que não considere essa extensão estaria, definitivamente, errado.
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