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Questão FC178502

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Considerando o que prevê o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, sobre esse assunto, assinale a alternativ

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

Instituto AOCP · 2023

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Considerando o que prevê o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
  2. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
  3. A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
  4. A tutela da evidência não depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  5. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C, que afirma que "a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas", é correta por ser incorreta à luz do que estabelece o Código de Processo Civil. O artigo 295 do CPC é claro ao dispor que a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Essa previsão visa facilitar o acesso à justiça, permitindo que as partes possam obter uma proteção imediata de seus direitos sem a barreira adicional das custas iniciais, que poderiam comprometer o exercício do direito de ação. Assim, a legislação reconhece a urgência que muitas vezes permeia as situações que demandam tutela provisória, permitindo que o juiz analise de forma célere e eficaz as questões apresentadas no curso do processo, sem obstáculos financeiros que poderiam retardar ou inviabilizar o pedido de tutela.

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