Questão FC178505
Maria recebeu uma notificação de inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, em razão de uma dívida que nunca contraiu. Contudo, mesmo após diversos contatos com a empresa
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Instituto AOCP · 2021
- A liminar tem caráter de tutela provisória de evidência, que exige a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
- Houve, no caso, a concessão de tutela cautelar de urgência, que pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
- Foi concedida a tutela provisória antecipada de urgência, em caráter incidental.
- Considerando que o pedido da ação não foi somente o cancelamento da inscrição, a medida não tem caráter de tutela antecipada.
- Foi concedida a tutela provisória antecipada de urgência em caráter antecedente, em razão da presença dos elementos que evidenciaram a probabilidade dodireito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C está correta porque descreve adequadamente a natureza da decisão proferida pelo juiz em favor de Maria. Ao deferir a medida em caráter liminar, o juiz concedeu uma tutela provisória antecipada de urgência, que se caracteriza por antecipar os efeitos de uma futura decisão definitiva no processo. Essa tutela é adequada quando há probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que estão implícitos na situação apresentada. Portanto, a liminar teve o objetivo de proteger a parte autora contra os efeitos nocivos da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, reafirmando a urgência da medida quando se trata de se evitar um dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, o fato de essa tutela ter sido concedida dentro do próprio processo em que foi formulado o pedido principal a classifica como incidental, diferenciando-a da tutela antecipada antecedente, que seria solicitada de forma isolada. Assim, a alternativa correta captura a essência da proteção judicial concedida a Maria.
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