Questão FC178509
A respeito da petição inicial, com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2022
- O autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
- O autor, na reconvenção e na respectiva causa de pedir, poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de dez dias, retratar-se.
- Não será lícita a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, se não houver conexão entre eles.
- O fato de os pedidos serem compatíveis entre si não constitui um requisito de admissibilidade da cumulação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o autor possui a liberdade de aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu. Essa prerrogativa é fundamental, pois garante ao autor a flexibilidade necessária para ajustar sua demanda antes que o réu tenha ciência do processo, possibilitando uma adequação da sua argumentação às circunstâncias reais do conflito. Importante ressaltar que, ao contrário do que ocorre depois da citação, onde a alteração demanda consentimento do réu, antes da citação, essa mudança pode ser feita sem necessidade de autorização, garantindo um avanço no processo e promovendo a eficiência da justiça. Além disso, essa mesma lógica se aplica à reconvenção, onde o réu também pode modificar seus pedidos antes da citação, conforme explicitado no parágrafo único do mesmo artigo. Dessa forma, a alternativa B reflete a intenção legislativa de facilitar a dinâmica do processo civil, promovendo sua celeridade e efetividade.
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