Questão FC178511
Segundo o Código de Processo Civil em vigor, assinale a alternativa que NÃO apresenta um requisito da petição inicial.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2019
- Número do Registro Geral (RG) do autor e do réu.
- Estado civil do autor e do réu.
- A opção ou não do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do autor e do réu.
- As provas com que o autor pretende demonstrar o pedido e suas especificações.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa que menciona o Número do Registro Geral (RG) do autor e do réu como requisito da petição inicial está correta ao afirmar que esta informação não é exigida pelo Código de Processo Civil (CPC). O CPC estabelece, no art. 319, quais são os itens que devem compor a petição inicial, e a inclusão do RG não consta entre esses requisitos. Para a identificação das partes, o artigo exige informações como nome, estado civil, profissão e, de forma específica, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso evidencia que o RG não é um elemento essencial e, portanto, a resposta na alternativa é adequada, uma vez que a omissão deste dado não obstrui o andamento do processo, desde que outras informações necessárias para identificar as partes estejam presentes e sejam suficientes para a citação do réu.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em