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Questão FC178517

Quanto ao Processo de Conhecimento previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015), assinale a alternativa correta.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto AOCP · 2016

Quanto ao Processo de Conhecimento previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015), assinale a alternativa correta.
  1. A petição inicial deverá ser indeferida se, a despeito da falta de informações como os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, for possível a citação do réu.
  2. Nas ações que tiverem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, tanto o pedido na petição inicial como a sentença deverão ser expressas quanto à sucessividade da obrigação.
  3. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias.
  4. Até o saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, mesmo sem o consentimento do réu.
  5. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará aos autor, em 15 (quinze) dias, a alteraçãoda petição inicial para substituição do réu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que, ao alegar o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser responsável pelo prejuízo invocado, o juiz permitirá ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para a substituição do réu. Essa previsão está consagrada no art. 338 do Código de Processo Civil de 2015, que implementou uma abordagem mais dinâmica no tratamento de questões relacionadas à ilegitimidade passiva.
Essa mudança representou uma evolução no processo civil, pois possibilita que o autor corrija eventuais falhas na identificação de quem deve responder pela demanda, sem que isso represente um obstáculo para o prosseguimento do feito. A regra estabelece um prazo claro e objetivo de 15 dias, promovendo assim a celeridade e a economia processual.
Portanto, ao facultar essa alteração, o legislador visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que a lide seja decidida de forma justa, preservando os direitos das partes envolvidas.

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