Questão FC178522
Sobre o julgamento antecipado e o julgamento antecipado parcial do mérito, o Código de Processo Civil estabelece que
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2024
- o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando o réu for revel, ainda que não seja a ele aplicados os efeitos da revelia.
- o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se controverso.
- o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença sem resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
- o juiz decidirá parcialmente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas acerca de um ou mais dos pedidos formulados.
- o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença sem resolução de mérito, quando o réu for revel e não houver requerimento de prova.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que o juiz decidirá parcialmente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas acerca de um ou mais dos pedidos formulados, está em perfeita consonância com o que dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 356. Isso significa que, em situações onde os elementos já apresentados nos autos são suficientes para que o magistrado tome uma decisão sobre um ou mais pedidos do autor, ele pode proferir uma sentença que resolve apenas parte da lide.
Essa previsão busca não apenas a celeridade processual, mas também a proteção dos direitos das partes, permitindo que elas possam começar a usufruir de eventuais vantagens decorrentes da decisão, mesmo que o processo continue para esclarecer ou decidir outros pontos. Assim, a antecipação do julgamento parcial do mérito é um mecanismo que contribui para a eficiência do sistema judiciário, evitando protelações desnecessárias e garantindo que o processo siga seu curso de forma efetiva.
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