Questão FC178526
Luísa foi intimada por Lúcia para ser testemunha em uma ação judicial que Lúcia está movendo contra Vera, pleiteando reparação civil em decorrência de acidente de trânsito que foi
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2019
- Luísa, em razão do seu não comparecimento na audiência, não precisará mais prestar depoimento.
- Luísa poderá ser conduzida coercitivamente, caso qualquer uma das partes ou o Juiz entendam que seu depoimento é imprescindível para adequada solução do litígio.
- como Luísa foi arrolada e intimada por Lúcia, somente esta poderá requerer a sua condução coercitiva.
- Luísa não poderá ser conduzida coercitivamente porque não é parte no processo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que Luísa poderá ser conduzida coercitivamente em caso de sua ausência injustificada na audiência, conforme estabelecido no art. 455, § 5º do Código de Processo Civil. Esse dispositivo legal é claro ao dispor que, se a testemunha não comparece sem justificativa, o juiz ou as partes podem solicitar sua condução para garantir a colheita do seu depoimento, essencial para a elucidação dos fatos. A presença da testemunha Luísa é particularmente importante, pois ela foi a única a presenciar o acidente e, portanto, seu testemunho pode influenciar diretamente no resultado do litígio entre Lúcia e Vera. A condução coercitiva, além de ser uma medida prevista na legislação, visa assegurar o direito à prova e a regularidade do processo, evitando prejuízos à parte que requer a reparação. Isso demonstra a relevância da testemunha para a busca da verdade material no processo judicial, ressaltando a função do juiz em garantir que todos os elementos necessários para a solução do conflito sejam devidamente apreciados.
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