Questão FC178540
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face do município de Canela-RS. A finalidade da ação fora a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2021
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face do município de Canela-RS. A finalidade da ação fora a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação pública pelo município diretamente na conta de energia, sendo que a sentença resultou em procedência, tendo ainda transitado em julgado após os julgamentos em instâncias superiores, que mantiveram a sentença de primeiro grau. Os cumprimentos de sentença foram realizados em apartado por cada credor separadamente, visando não tumultuar o procedimento, tendo estes sido direcionados à Fazenda Pública do Município respectivo. Diante do exposto, qual das seguintes situações se demonstra assertiva em sede do procedimento em questão?
- Independentemente do método de pagamento aplicado ao caso em tela, a Fazenda Pública poderá cumprir a obrigação de prontidão e voluntariamente, principalmente visando à não aplicação de eventuais ônus de execução advindos da mora.
- Mesmo diante de eventual alegação da executada com base na proteção dos bens públicos visando à não defasagem do caixa público, não poderá a Fazenda Pública optar pelo benefício da moratória legal, ou seja, valer-se do método de pagamento por meio do qual o devedor deposita o montante de trinta por cento do débito, incluindo as custas processuais e os honorários de advogado, e o restante em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
- Aplicar-se-á à Fazenda Pública multa de dez por cento em caso de não cumprimento voluntário da obrigação disposta em título executivo judicial.
- Caso a Fazenda Pública, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alegue excesso de execução como único fundamento e sem a apresentação de cálculo demonstrando o valor que entende devido, não poderá ser a manifestação liminarmente rejeitada, o que se justifica em razão do interesse público em não ocorrer o pagamento de valores indevidos e excessivos.
- Em razão de possuir a Fazenda Pública prazo em dobro para o cumprimento de atos processuais, terá ela o prazo de trinta dias úteis para o cumprimento daobrigação, sendo que, findado tal prazo, inicia-se o prazo de mais trinta dias úteis para o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que a Fazenda Pública não pode optar pelo benefício da moratória legal, está em plena conformidade com as disposições do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o art. 916 do CPC, a moratória legal é uma possibilidade de facilitação de pagamento que permite ao devedor quitar a dívida mediante um depósito de trinta por cento do valor total e o restante em até seis parcelas mensais. No entanto, a aplicação dessa moratória é expressamente excluída em casos de cumprimento de sentença, conforme determina o § 7º do mesmo artigo, que estabelece que tal dispositivo não se aplica ao cumprimento de sentença. Ademais, mesmo que o pagamento fosse exigido em virtude de título extrajudicial, as obrigações da Fazenda Pública são regidas por normas especiais que a vinculam ao cumprimento através de precatórios, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal. Dessa forma, a Fazenda não disporá do regime de moratória legal, uma vez que é necessário o cumprimento estrito das normas constitucionais e legais que garantem o equilíbrio do caixa público e a segurança jurídica nas relações de débito com a Administração Pública.
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