Questão FC178548
Júlio, no dia 25 de agosto de 2018, após muitas ameaças, invadiu o imóvel onde Roberto residia com sua família, localizado na cidade de São Paulo (SP), e o impediu de entrar no imó
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2019
- O ato praticado por Júlio configura turbação e enseja a propositura de Ação de Manutenção de Posse.
- Caso Roberto ingresse com a Ação Possessória cabível, poderá cumular, ao pedido possessório, a condenação de Júlio à reparação por perdas e danos, pelos danos causados ao imóvel no ato da invasão.
- Caso Roberto ingresse com o tipo de Ação Possessória incorreta para o caso, o Juiz deverá extinguir a Ação para que Roberto ingresse com a Ação adequada.
- A Ação Possessória proposta por Roberto, no dia 05 de fevereiro de 2019, deverá seguir o Procedimento Comum.
- Na petição inicial, Roberto não precisará provar a data do ato de invasão praticado por Júlio, já que esta não tem relevância jurídica para o processo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que Roberto, ao ingressar com a Ação Possessória apropriada, poderá também pleitear a reparação por perdas e danos decorrentes da invasão realizada por Júlio. Isso decorre do disposto no art. 555 do Código de Processo Civil, que permite a cumulação de pedidos na ação possessória. No contexto deste artigo, é garantido ao autor não só a proteção da posse que lhe foi subtraída, mas também a compensação pelos prejuízos causados ao seu imóvel durante o ato de invasão.
Esta possibilidade é fundamental, pois oferece a Roberto um amparo não apenas quanto à restauração de sua situação possessória, mas também lhe assegura a justa reparação por danos materiais que ele sofreu, possibilitando uma resposta judicial mais ampla e eficaz frente à ilegalidade praticada por Júlio. Assim, a opção apresentada reflete corretamente a disposição legal pertinente, evidenciando a articulação entre a proteção possessória e a reparação por perdas e danos.
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