Questão FC178552
No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2022
- É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios, já que a condenação ao pagamento dobrado do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, prescindindo de ação própria para tanto.
- Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
- Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a, com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, sob pena de, conforme estabelece o Código de Processo Civil, após a oitiva das partes, a ação ser convertida em ação de cobrança pelo rito ordinário.
- A apelação contra a sentença, que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório, é dotada de efeito suspensivo automático, conforme art. 702, § 4º c/c art. 1.012, § 1º, V, ambos do CPC.
- Conforme jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a simples cópia do título executivo não é documento hábil a ensejar apropositura de ação monitória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A está correta porque reconhece que o pedido de repetição de indébito em dobro, previsto no art. 940 do Código Civil, pode ser apresentado em embargos monitórios. Isso se deve ao fato de que, nos embargos monitórios, o réu tem a possibilidade de alegar quaisquer matérias que possam servir como defesa, conforme explicitado no art. 702, § 1º do CPC.
Além disso, a condenação ao pagamento em dobro por valores indevidamente cobrados é uma sanção que se aplica independentemente do tipo de ação, permitindo que o devedor busque essa tutela mesmo em um procedimento que não seja uma ação de cobrança tradicional. O entendimento é respaldado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que essa alegação pode ser feita em qualquer via processual, garantindo a efetividade da tutela e facilitando o acesso à justiça. Portanto, a afirmação de que a condenação pode ser formulada em embargos monitórios é plenamente compatível com a legislação vigente.
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