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Questão FC178552

No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto AOCP · 2022

No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.
  1. É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios, já que a condenação ao pagamento dobrado do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, prescindindo de ação própria para tanto.
  2. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  3. Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a, com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, sob pena de, conforme estabelece o Código de Processo Civil, após a oitiva das partes, a ação ser convertida em ação de cobrança pelo rito ordinário.
  4. A apelação contra a sentença, que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório, é dotada de efeito suspensivo automático, conforme art. 702, § 4º c/c art. 1.012, § 1º, V, ambos do CPC.
  5. Conforme jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a simples cópia do título executivo não é documento hábil a ensejar apropositura de ação monitória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A está correta porque reconhece que o pedido de repetição de indébito em dobro, previsto no art. 940 do Código Civil, pode ser apresentado em embargos monitórios. Isso se deve ao fato de que, nos embargos monitórios, o réu tem a possibilidade de alegar quaisquer matérias que possam servir como defesa, conforme explicitado no art. 702, § 1º do CPC.
Além disso, a condenação ao pagamento em dobro por valores indevidamente cobrados é uma sanção que se aplica independentemente do tipo de ação, permitindo que o devedor busque essa tutela mesmo em um procedimento que não seja uma ação de cobrança tradicional. O entendimento é respaldado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que essa alegação pode ser feita em qualquer via processual, garantindo a efetividade da tutela e facilitando o acesso à justiça. Portanto, a afirmação de que a condenação pode ser formulada em embargos monitórios é plenamente compatível com a legislação vigente.

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