Questão FC178562
Diante do não cumprimento da obrigação, munido do mandado de penhora, poderá o oficial de justiça
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
Instituto AOCP · 2018
- como primeiro ato de constrição a ser praticado penhorar os frutos ou rendimentos dos bens inalienáveis, tendo-se em vista respeitar a ordem de penhora prevista pela lei processual civil.
- penhorar os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, em caso de dívida trabalhista.
- realizar a penhora de bens suficientes para pagamento das custas processuais, mesmo que não abranjam o valor da dívida principal, tendo-se em vista a relevância do interesse público.
- realizar a busca de bens penhoráveis e, encontrando-os, lavrar auto ou termo limitando-se a ali constar a descrição dos bens penhorados, com as suas características, em razão do Princípio da Celeridade e Economia aplicado à execução.
- penhorar os bens necessários para pagamento do débito e a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, sob pena de nulidade da penhora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B se revela correta ao estabelecer que, em caso de dívida trabalhista, o oficial de justiça está autorizado a penhorar bens que são essenciais ao exercício da profissão do executado, como livros, máquinas e ferramentas. Essa disposição é fundamentada no art. 833, § 3º do Código de Processo Civil, que excepciona a impenhorabilidade de certos bens quando se trata de dívidas de natureza trabalhista. A lógica subjacente a essa norma é garantir que o trabalhador possa ter os instrumentos necessários para a continuidade de sua atividade econômica, mesmo diante de uma execução judicial. Portanto, a penhora desses bens permite que o credor tenha acesso à satisfação de sua dívida, enquanto se preserva a capacidade de trabalho do executado, equilibrando interesses contraditórios e promovendo justiça social. Assim, essa alternativa é uma expressão clara da aplicação da lei que visa proteger diretamente os direitos trabalhistas e garantir a continuidade do sustento do devedor.
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