Questão FC178580
Luiz propôs uma ação pelo procedimento comum, requerendo a declaração de inexistência de débito, em face da empresa Beta, na qual requereu uma tutela provisória de retirada de seu
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
Instituto AOCP · 2022
- O recurso, independentemente de requerimento, terá os efeitos devolutivo e suspensivo, e a sentença não produzirá nenhum efeito até o julgamento do recurso, inclusive quanto à tutela provisória.
- O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.
- O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Juiz de primeiro grau, mediante demonstração dos requisitos legais.
- O recurso não terá nem o efeito devolutivo, nem o efeito suspensivo, e estes deverão ser requeridos ao Tribunal, ao relator ou ao Juiz de primeiro grau.
- O recurso terá o efeito devolutivo e o efeito suspensivo; este último, contudo, não abrangerá a tutela provisória, podendo a apelante, quanto à tutela provisória,requerer o efeito suspensivo ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que "o recurso terá o efeito devolutivo e o efeito suspensivo; este último, contudo, não abrangerá a tutela provisória, podendo a apelante, quanto à tutela provisória, requerer o efeito suspensivo ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais."
Isso está em consonância com o que dispõe o art. 1.012 do Código de Processo Civil, que determina que a apelação possui, em regra, ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo. O efeito devolutivo implica que a matéria da decisão contestada é transferida para um órgão judicial de maior hierarquia para reanálise. Por outro lado, o efeito suspensivo suspende os efeitos da decisão atacada até que o recurso seja julgado.
Contudo, o § 1º, V, do mesmo artigo estabelece uma exceção importante: a tutela provisória, se confirmada na sentença, não está sujeita ao efeito suspensivo da apelação. Portanto, se a parte apelante deseja suspender a eficácia da tutela, deverá requerer especificamente ao Tribunal ou ao relator, demonstrando a presença dos requisitos legais, como potencial risco de dano grave e a probabilidade de sucesso no recurso, conforme disposto no art. 995.
Assim, a alternativa correta capta com precisão a complexidade dos efeitos da apelação, respeitando as normas do CPC e as especificidades sobre a tutela provisória, evidenciando a necessidade de um pedido formal caso a parte deseje suspender essa medida.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em