Questão FC178583
Acerca do agravo de instrumento, previsto no Art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
Instituto AOCP · 2024
- Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, seja na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais Cíveis.
- O agravo de instrumento será dirigido ao juízo de origem, que efetuará a remessa dos autos ao tribunal competente.
- O agravo de instrumento terá, em regra, efeito suspensivo.
- Não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte.
- Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa E é correta porque o artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece expressamente que o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução.
Essa previsão legal é fundamental para garantir a efetividade e a proteção dos direitos das partes nesses momentos críticos do processo.
A possibilidade de interposição do agravo de instrumento nessas situações assegura que decisões que possam impactar o andamento da execução ou a satisfação do direito material sejam revistas por um tribunal superior, evitando que lesões a tais direitos permaneçam sem correção.
Assim, o legislador reconhece a importância de permitir o recurso imediato contra decisões que podem, por exemplo, determinar penhoras, bloqueios ou demais ações que influenciam diretamente o resultado final do processo, contribuindo para a celeridade e a justiça na resolução dos conflitos.
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