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Questão FC178585

Assinale a alternativa INCORRETA.

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

Instituto AOCP · 2023

Assinale a alternativa INCORRETA.
  1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
  2. É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC.
  3. O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
  4. A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário exige a autorização ou o consentimento do devedor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D aborda a substituição processual no contexto da execução, especificamente a troca do exequente originário pelo cessionário. Segundo a legislação vigente, tal substituição não exige a autorização ou o consentimento do devedor. Essa disposição está claramente expressa no art. 778, § 2º do Código de Processo Civil, que esclarece que a sucessão de partes na execução pode ocorrer de forma independente da anuência do executado. Essa regra visa simplificar o processo e assegurar que o direito do cessionário, já consolidado por meio de um título executivo, possa ser exercido sem delongas ou entraves, assegurando eficiência na tramitação das execuções e preservando o interesse de toda a cadeia de credores. Portanto, a afirmação de que a substituição requer consentimento é equivocada, demonstrando a importância de um entendimento correto sobre a autonomia conferida ao cessionário na continuidade da execução.

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