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Questão FC178588

Cássio é procurador do município de Uberaba e precisa impugnar uma decisão judicial monocrática que indeferiu pedido de medida liminar em ação de mandado de segurança impetrado ori

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

Instituto AOCP · 2024

Cássio é procurador do município de Uberaba e precisa impugnar uma decisão judicial monocrática que indeferiu pedido de medida liminar em ação de mandado de segurança impetrado originariamente em segunda instância. Conforme o Código de Processo Civil, o meio de impugnação cabível é
  1. recurso ordinário.
  2. agravo interno.
  3. embargos declaratórios.
  4. agravo de instrumento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B - agravo interno é a escolha correta para impugnar a decisão de um relator que indeferiu um pedido de medida liminar em ação de mandado de segurança em grau de recurso. Isso ocorre porque, conforme estabelece o Código de Processo Civil, mais especificamente em seu art. 1.021, cabe agravo interno contra decisões proferidas por relatores, respeitando as normativas do regimento interno do tribunal onde o processo tramita.
Assim, Cássio, na condição de procurador, deve apresentar o agravo interno dirigido ao órgão colegiado competente, que analisará a decisão monocrática. Essa ferramenta é adequada neste contexto, pois proporciona a revisão da matéria pelo colegiado, garantindo que a questão seja analisada sob uma perspectiva mais ampla e em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, o agravo interno não apenas se alinha à legislação processual, mas também assegura um tratamento justo e equânime das demandas em tribunal.

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