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Questão FC178596

Quanto aos Recursos no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

Instituto AOCP · 2021

Quanto aos Recursos no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. Das decisões proferidas em mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais estaduais, caberá Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, quando denegatória a decisão.
  2. No caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se o relator do Recurso Especial entender que deva ser julgado primeiro o Recurso Extraordinário por questão prejudicial, suspender-se-á o Recurso Especial até julgamento do Recurso Extraordinário.
  3. No caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, caso o relator do Recurso Especial tenha encaminhado o julgamento ao Supremo Tribunal Federal para ser julgado primeiramente o Recurso Extraordinário por prejudicialidade, poderá o relator desse recurso rejeitar a prejudicialidade por meio de decisão da qual caberá Agravo Regimental.
  4. Diante de acórdão proferido em sede de Recurso Extraordinário, será opcional a interposição de Embargos de Divergência, caso a decisão seja divergente em relação a julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
  5. A ritualística processual recursal prevê que será após o prazo de contrarrazões do Recurso Extraordinário que o presidente ou o vice-presidente do tribunal localdeverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência derepercussão geral.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C está correta ao afirmar que, no caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, o relator do Recurso Especial, ao declarar a prejudicialidade do Recurso Extraordinário, realiza uma decisão irrecorrível e, assim, não cabe Agravo Regimental contra essa decisão. Isso está claro no art. 1.031, § 3º do CPC, que prevê que tal decisão do relator do Recurso Extraordinário é irrecorrível, isto é, não é passível de reexame por outra via recursal. Portanto, se o relator rejeitar a prejudicialidade, os autos devem ser devolvidos ao STJ para o julgamento do Recurso Especial. Isso demonstra o entendimento do legislador em evitar que decisões que têm natureza preparatória ou processual possam ser alvo de recursos, visando à celeridade processual e à maior eficiência na tramitação dos feitos.

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