Questão FC178604
Acerca das alterações e inovações inseridas pelo Código de Processo Civil promulgado em 2015 (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Instituto AOCP · 2019
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça construiu entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC/15 pode ter sua taxatividade mitigada, permitindo-se a interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- O Código de Processo Civil vigente extinguiu a necessidade de reversibilidade da medida como requisito para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada.
- É possível que a sentença em processo individual condene, de ofício, a parte ré a pagar indenização por danos sociais em favor de terceiro estranho à lide, não configurando julgamento extra petita.
- Não se admite decisão acerca de pedido de tutela de evidência sem a oitiva da parte contrária, sob pena de violação ao princípio do contraditório.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada reflete um importante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à natureza do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Este rol, tipicamente considerado taxativo, pode, em determinadas circunstâncias, ser mitigado com base na urgência da situação. O STJ tem afirmado que, quando há risco de que o julgamento da questão em apelação se torne inútil devido à urgência, é possível interpor agravo de instrumento mesmo que a decisão interlocutória não esteja diretamente prevista no rol do art. 1.015. Isso se alinha ao conceito de taxatividade mitigada, que permite uma aplicação mais flexível das normas processuais, priorizando a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção dos direitos das partes. Essa interpretação garante que o sistema judiciário continue acessível e capaz de responder a demandas urgentes, evitando que a morosidade processual cause prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.
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