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Questão FC209621

Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

VUNESP · 2014

Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:

  1. conhecimento, execução, cautelares, ordinária e sumária.
  2. condenatória, declaratória e constitutiva.
  3. declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.
  4. condenatória, inibitória, declaratória, constitutiva e mandamental.
  5. inibitória, mandamental, ressarcitória, executiva e constitutiva.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações judiciais são divididas em cinco espécies: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.

A ação declaratória tem como finalidade reconhecer uma relação jurídica ou a existência de uma situação. Não cria, modifica ou extingue direitos, mas simplesmente declara um estado já existente.

A ação condenatória é aquela em que o juiz impõe ao réu a obrigação de fazer, não fazer ou pagar uma quantia. Neste caso, há uma previsão de sanção caso a ordem não seja cumprida.

A ação constitutiva visa criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Ela altera o estado das coisas, conferindo novas características às situações apresentadas.

A ação mandamental se caracteriza pela determinação de um comportamento específico do réu. Essas ações são típicas quando é preciso que alguém faça algo ou se abstenha de agir de certa forma.

Por fim, a ação executiva lato sensu abrange não apenas a fase de execução de uma obrigação já reconhecida em sentença, mas também outros tipos de ações que visam a efetividade do direito.

Destarte, a alternativa C está correta, pois reflete de maneira precisa a classificação proposta por Pontes de Miranda, englobando todas as nuances das ações judiciais.

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