Questão FC209621
Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
VUNESP · 2014
Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:
- conhecimento, execução, cautelares, ordinária e sumária.
- condenatória, declaratória e constitutiva.
- declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.
- condenatória, inibitória, declaratória, constitutiva e mandamental.
- inibitória, mandamental, ressarcitória, executiva e constitutiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações judiciais são divididas em cinco espécies: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.
A ação declaratória tem como finalidade reconhecer uma relação jurídica ou a existência de uma situação. Não cria, modifica ou extingue direitos, mas simplesmente declara um estado já existente.
A ação condenatória é aquela em que o juiz impõe ao réu a obrigação de fazer, não fazer ou pagar uma quantia. Neste caso, há uma previsão de sanção caso a ordem não seja cumprida.
A ação constitutiva visa criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Ela altera o estado das coisas, conferindo novas características às situações apresentadas.
A ação mandamental se caracteriza pela determinação de um comportamento específico do réu. Essas ações são típicas quando é preciso que alguém faça algo ou se abstenha de agir de certa forma.
Por fim, a ação executiva lato sensu abrange não apenas a fase de execução de uma obrigação já reconhecida em sentença, mas também outros tipos de ações que visam a efetividade do direito.
Destarte, a alternativa C está correta, pois reflete de maneira precisa a classificação proposta por Pontes de Miranda, englobando todas as nuances das ações judiciais.
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