Questão FC209637
Regina e Roberto moravam na cidade de Campo Limpo, casaram-se e tiveram um filho chamado Pedro. Em janeiro de 2021, decidiram se divorciar e, após o divórcio, Pedro, com cinco anos
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
VUNESP · 2023
Regina e Roberto moravam na cidade de Campo Limpo, casaram-se e tiveram um filho chamado Pedro. Em janeiro de 2021, decidiram se divorciar e, após o divórcio, Pedro, com cinco anos de idade, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos em face de seu pai. A ação foi julgada procedente, condenando Roberto ao pagamento mensal de um salário mínimo. Em 2023, Roberto, em razão de uma proposta de emprego no qual receberia o dobro do salário, mudou-se para a cidade de Campos e Regina e Pedro para a cidade de Pontes, na qual o custo de vida era mais alto. Diante das alterações fáticas, Pedro, representado por sua mãe, decidiu propor uma ação revisional de alimentos. Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Código de Processo Civil e o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação revisional
- deverá ser proposta na cidade de Campo Limpo, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis.
- deverá ser proposta na cidade de Campos, por ser o novo domicílio de Roberto.
- será julgada improcedente, uma vez que o pedido de revisão de alimentos deveria ser feito na própria ação originária.
- deverá ser proposta na cidade de Pontes, por ser o novo domicílio de Pedro.
- poderá ser proposta em qualquer das comarcas, ficando a critério de Pedro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a que afirma que a ação revisional de alimentos deverá ser proposta na cidade de Pontes, que é o novo domicílio de Pedro.
Essa escolha de foro está fundamentada no art. 53, II, do Código de Processo Civil, que estabelece que a competência para ações que envolvem alimentos é determinada pelo domicílio do alimentando, ou seja, da pessoa que está recebendo os alimentos.
No contexto apresentado, Pedro mudou-se para Pontes junto com sua mãe, Regina. Portanto, a ação revisional deve ser proposta em sua nova residência, permitindo um acesso mais prático e efetivo à Justiça.
É importante ressaltar que as relações jurídicas que envolvem alimentos são continuativas e, portanto, podem ser alteradas ou revisadas com base na modificação de circunstâncias.
O Superior Tribunal de Justiça, em sua jurisprudência, reforça essa ideia, afirmando que a mudança de domicílio do alimentando permite a proposta da ação em sua nova localidade, estabelecendo um vínculo entre a necessidade de revisão dos alimentos e a conveniência de facilitar o acesso à Justiça para quem recebe o benefício.
Assim, a opção que aponta Pontes como o local adequado para a ação está em consonância com o que a legislação e a jurisprudência preconizam, destacando a relevância da proteção dos direitos do alimentando e a efetividade no processo judicial.
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