Questão FC209731
Considera-se litigante de má-fé aquele que
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
VUNESP · 2018
Considera-se litigante de má-fé aquele que
- não comparecer ao depoimento pessoal, quando intimado.
- deixar de prestar caução judicial, quando exigida.
- desistir da ação após a apresentação da contestação.
- provocar incidente manifestamente infundado.
- requerer os benefícios da justiça gratuita após sentença de improcedência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito da questão é a alternativa que afirma que se considera litigante de má-fé aquele que provocar incidente manifestamente infundado.
Essa definição está claramente prevista no Código de Processo Civil, no artigo 80, inciso VI. Aqui, a expressão "incidente manifestamente infundado" refere-se a situações em que a parte utiliza o processo judicial de maneira inadequada, apresentando pedidos, alegações ou movimentos que não têm respaldo legal ou factual.
Essa conduta tem como objetivo atrapalhar ou prolongar desnecessariamente o andamento do processo, prejudicando a eficiência da justiça. O litigante que atua dessa forma não apenas desrespeita o tempo e os recursos do Judiciário, mas também pode prejudicar a parte contrária, tornando o processo uma ferramenta de confusão e desestímulo.
Assim, ao provocar um incidente manifestamente infundado, o litigante de má-fé está, na verdade, transgredindo os princípios da boa-fé e da lealdade processual, que são essenciais para a colaboração entre as partes e o Juízo. Portanto, essa conduta é punida para desencorajar práticas que vão contra o objetivo de um processo justo e célere.
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