Questão FC209771
Leila, Nice e Gê, vizinhas e amigas de infância, decidiram abrir juntas um salão de beleza no quintal de suas casas. Compraram os móveis necessários e diversos produtos para suas c
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
VUNESP · 2022
Leila, Nice e Gê, vizinhas e amigas de infância, decidiram abrir juntas um salão de beleza no quintal de suas casas. Compraram os móveis necessários e diversos produtos para suas clientes da empresa X. No entanto, logo após a inauguração, foi decretada quarentena em razão de uma pandemia, e Leila, Nice e Gê não conseguiram atender às clientes e consequentemente não conseguiram pagar pelos móveis e produtos comprados, dissolvendo-se a sociedade por elas formada. Pouco tempo depois, a empresa X propôs ação visando o recebimento dos valores em face de Leila, Nice e Gê. Ocorre que apenas Leila e Nice foram citadas. A sentença, proferida sem a integração do contraditório, julgou o mérito de forma procedente e ambas foram intimadas da decisão.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Por se tratar de um litisconsórcio simples, os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
- Considerando se tratar de um litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará à empresa X que requeira a citação de Gê, sob pena de extinção do processo.
- Se Leila e Nice forem representadas por advogados distintos de escritórios de advocacia distintos, serão beneficiadas pelo prazo em dobro ainda que se trate de processo em autos eletrônicos.
- Se Leila e Nice forem representadas por advogados distintos do mesmo escritório de advocacia, apenas poderão ter o benefício do prazo em dobro se apresentarem requerimento para tanto.
- A sentença será ineficaz para Gê.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta (E): A sentença será ineficaz para Gê.
A escolha da alternativa E é justa e direta. O caso apresentado trata de uma situação de litisconsórcio facultativo, que ocorre quando duas ou mais pessoas podem, por vontade própria, atuar em um mesmo processo como partes. Neste contexto, lemos que Leila, Nice e Gê abriram um salão de beleza e foram citadas na ação, mas somente Leila e Nice foram efetivamente convocadas para integrar o processo.
Conforme o art. 506 do CPC, a sentença apenas tem eficácia entre as partes que realmente participaram do processo. Como Gê não foi citada, a sentença proferida não possui efeito sobre ela; isso significa que qualquer decisão relativa às obrigações de Leila e Nice não se aplica a Gê.
Esta ineficácia se alinha ao disposto no art. 115, II do CPC, que prevê que, nos casos em que a sentença é proferida sem o contraditório, ela será considerada ineficaz para aqueles que não foram citados.
Portanto, a sentença não atinge Gê, e esta poderá alegar que a decisão não a vincula, permanecendo assim livre das obrigações que a ação buscava impor a Leila e Nice.
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