Questão FC209777
Considerando que o Ministério Público propôs ação para a decretação de nulidade de casamento, fundamentado no fato de que somente um dos contraentes era enfermo mental e o contraiu
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
VUNESP · 2015
Considerando que o Ministério Público propôs ação para a decretação de nulidade de casamento, fundamentado no fato de que somente um dos contraentes era enfermo mental e o contraiu sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, em relação aos cônjuges haverá
- denunciação da lide, se somente um deles for demandado.
- litisconsórcio necessário, sendo ambos os demandados.
- chamamento ao processo, se somente um deles for demandado.
- assistência, sendo ambos os demandados.
- oposição, sendo ambos os demandados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa (B): litisconsórcio necessário, sendo ambos os demandados. CORRETO
Quando se fala em litisconsórcio necessário, estamos nos referindo à situação em que a presença de todas as partes é imprescindível para a decisão do processo. Isso ocorre por motivos legais ou pela natureza da relação jurídica que está sendo discutida.
No caso em análise, o Ministério Público busca a declaração de nulidade de um casamento. A nulidade, por sua própria essência, afeta diretamente ambos os cônjuges, independentemente de um deles ser o enfermo mental que não possui discernimento para contrair matrimônio. Assim, para que a decisão sobre a nulidade seja eficaz e abranja a totalidade da relação matrimonial, ambos os cônjuges devem ser chamados a integrar o polo passivo da ação.
De acordo com o Art. 47 do CPC, a eficácia da sentença que versa sobre o litisconsórcio necessário depende da citação de todos os litisconsortes. Portanto, a ausência de um dos cônjuges no processo poderia gerar decisões conflitantes e comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, a alternativa (B) expressa corretamente que a ação deve envolver ambos os demandados, caracterizando um litisconsórcio necessário e garantindo a completude da apreciação judicial sobre a nulidade do casamento.
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