Questão FC209829
A empresa X, representada pelo escritório de advocacia Y, propôs ação de obrigação de fazer em face do Município de Vila Verde. A ação foi distribuída por sorteio para a 5a Vara da
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
VUNESP · 2023
A empresa X, representada pelo escritório de advocacia Y, propôs ação de obrigação de fazer em face do Município de Vila Verde. A ação foi distribuída por sorteio para a 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Verde que tem como escrivão Eduardo. O Município foi devidamente citado e na contestação apresentou a alegação de que, dez dias após a propositura da petição inicial, um primo distante de Eduardo foi contratado, como advogado, pelo escritório de advocacia Y, fazendo com que Eduardo seja impedido de exercer suas funções no processo. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a alegação apresentada em contestação está
- incorreta, uma vez que não se trata de impedimento e sim de suspeição.
- correta, desde que o primo de Eduardo intervenha diretamente no processo.
- incorreta, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado.
- incorreta, uma vez que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas aos Juízes, membros do Ministério Público e demais sujeitos imparciais do processo.
- incorreta, uma vez que o impedimento só se verificaria se o primo de Eduardo já integrasse o processo antes do início da atividade de Eduardo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Letra C: incorreta, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado.
Essa alegação de impedimento apresentada na contestação é incorreta devido à natureza das relações familiares e a forma como elas impactam o exercício de atividades na justiça.
Conforme o art. 144, III, do CPC, o impedimento se configura quando há parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau. No caso em análise, Eduardo é primo do advogado, o que significa que eles são parentes colaterais em quarto grau.
Assim, a legislação não considera essa relação próxima o suficiente para gerar um impedimento. Portanto, Eduardo pode seguir exercendo suas funções como escrivão no processo, sem qualquer restrição.
É fundamental entender que impedimento e suspeição possuem naturezas distintas. O impedimento é uma presunção absoluta e objetiva, que não admite prova em contrário. Já a suspeição é subjetiva e pode ser contestada. No caso do escrivão, os motivos de impedeimento e suspeição se aplicam a ele, mas apenas se houver um grau de parentesco que invoque as restrições legais, o que não ocorre neste exemplo.
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