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Questão FC209834

Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou inter

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

VUNESP · 2021

Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou internada por três semanas experimentando diversos gastos médicos. Buscando ressarcir seus gastos, Mariana propõe ação de indenização por danos materiais em face de Cleber, o motorista, alegando que ele foi imprudente e estava trafegando acima da velocidade permitida na via. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena, cujo Chefe de Secretaria era amigo íntimo de Cleber. No momento de produção de provas, o juiz nomeou perito para averiguar se Cleber estava trafegando ou não acima da velocidade permitida na via. Cleber nomeou assistente técnico para auxiliar na perícia. O assistente técnico, no entanto, era proprietário do imóvel que Mariana locava e autor da ação de despejo que estava em fase de recurso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena.

 

Diante da situação hipotética, Mariana poderá alegar que, em relação do processo de indenização,

  1. o chefe de Secretaria é impedido.
  2. o assistente técnico é impedido.
  3. tanto o chefe de Secretaria como o assistente técnico são suspeitos.
  4. o chefe de Secretaria é suspeito.
  5. o assistente técnico é suspeito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D: o chefe de Secretaria é suspeito.

O gabarito está CERTO, pois a suspeição no âmbito do processo civil está prevista no art. 145 do Código de Processo Civil (CPC). Este artigo aponta que a amizade íntima entre o servidor da justiça, neste caso, o chefe de Secretaria, e o réu, Cleber, gera uma presunção de parcialidade.

Conforme o art. 145, inciso I do CPC:

“Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;.”

Além disso, o art. 148, II do CPC estabelece que as causas de suspeição aplicam-se também aos auxiliares da Justiça:

“Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição [...] II - aos auxiliares da justiça;.”

Isso significa que, mesmo sendo um auxiliar, o chefe de Secretaria precisa ser imparcial para garantir a legitimidade do processo. A amizade íntima com Cleber o torna suspeito de decidir ou influenciar o andamento da ação de maneira imparcial.

Portanto, as partes têm o direito de questionar a atuação desse servidor, buscando a proteção da isenção e a efetividade da justiça no processo.

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