Questão FC209893
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Com relação a esse calendário, assinale a alternativa correta.
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
VUNESP · 2017
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Com relação a esse calendário, assinale a alternativa correta.
- O calendário vincula as partes, mas não o juiz, que poderá alterá-lo para ajustar sua pauta.
- Os prazos previstos no calendário poderão ser modificados em qualquer caso.
- Fixada a audiência no calendário, as partes deverão ser intimadas para comparecer a ela.
- Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
- Os prazos recursais poderão ser fixados no calendário, desde que não excedam 30 dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário. CERTO.
Essa afirmação é correta e possui respaldo no art. 191, § 2º, do CPC. Quando as partes e o juiz fixam um calendário para a prática dos atos processuais, a intimação das partes para a realização desses atos torna-se desnecessária.
O objetivo dessa norma é agilizar o andamento do processo, pois as partes já estão cientes das datas previamente acordadas. Isso significa que, ao estabelecer um calendário, as partes assumem a responsabilidade de acompanhar o andamento do processo, eliminando a necessidade de notificações formais para atos que já estão previamente agendados.
Vale ressaltar que essa prática é benéfica, pois reduz a burocracia e promove a celeridade na resolução dos conflitos, respeitando o princípio da economia processual.
Além disso, essa disposição reflete uma maior autonomia das partes na condução do processo, reforçando a ideia de que elas têm controle sobre o que ocorre na fase processual em questão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em