Questão FC209917
Leia os itens a seguir. I. Ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do s
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
VUNESP · 2006
Leia os itens a seguir.
I. Ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.
II. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
III. É vedado às partes, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
IV. Os termos de juntada, de vista, de conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Estão corretos apenas
- I e III.
- II e IV.
- I, II e IV.
- I, III e IV.
- II, III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Item I - CORRETO. Este item reflete com precisão o que é estipulado no art. 206 do Novo CPC, que menciona que ao receber a petição inicial, o escrivão deve autuá-la, indicando o juízo, a natureza do processo, o número de registro, os nomes das partes e a data de início.
Item II - CORRETO. O item está em conformidade com o caput do art. 207 do Novo CPC, que afirma que o escrivão deve numerar e rubricar todas as folhas dos autos, garantindo assim a organização e a sequência dos documentos.
Item IV - CORRETO. Este item é abordado no art. 208 do Novo CPC, que determina que os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes devem ser registrados em notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou chefe de secretaria.
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