Questão FC209923
Quando a citação for realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo:
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
VUNESP · 2023
Quando a citação for realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo:
- o dia útil seguinte ao da data de ocorrência da citação.
- o quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
- a data de juntada aos autos do mandado cumprido.
- a data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
- o dia útil seguinte ao da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a citação é realizada por meio eletrônico e não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo o quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, conforme determinado pelo Art. 231, IX do CPC.
Isso significa que, após receber a citação, a parte citada terá um total de cinco dias úteis para tomar as devidas providências no processo. A data que inicia essa contagem é a da confirmação de recebimento da citação, o que é indicado na mensagem de citação recebida.
Essa regra é essencial para garantir que todas as partes envolvidas no processo tenham um prazo claro e justo para se manifestar, o que é fundamental em um ambiente processual organizado.
É importante destacar que cinco dias úteis podem não se equivaler a exatamente cinco dias corridos, uma vez que fins de semana e feriados não são computados. Portanto, em alguns casos, o prazo pode se estender por mais de uma semana.
Em resumo, ao tratar da citação eletrônica sem opção de autocomposição, lembre-se: o prazo começa a contar apenas após cinco dias úteis da confirmação do recebimento. Esta é uma norma que visa equilibrar o andamento do processo e o direito à ampla defesa.
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