Questão FC209925
No que diz respeito à comunicação eletrônica dos atos processuais, prevista na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, assinale a alternativa correta.
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
VUNESP · 2023
No que diz respeito à comunicação eletrônica dos atos processuais, prevista na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, assinale a alternativa correta.
- As intimações feitas por meio eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, com exceção das intimações da Fazenda Pública e Ministério Público.
- Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
- As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, sendo necessária, em complementação durante o período de 2 (dois) anos, a publicação no órgão oficial.
- A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, inclusive dos casos em que a lei exige intimação pessoal.
- Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Essa regra está prevista no artigo 5º, § 1º da Lei 11.419/2006.
Isso significa que o ato de intimação se concretiza no momento em que o destinatário acessa e toma conhecimento do conteúdo da intimação, e não quando ela é disponibilizada no sistema.
Esse mecanismo é importante porque garante que a parte interessada fique ciente de seus atos processuais de maneira ágil e eficiente. O judiciário, ao adotar a comunicação eletrônica, busca modernizar e agilizar os trâmites processuais, reduzindo a burocracia existente com os meios tradicionais de intimação.
Além disso, a certificação nos autos da consulta feita pelo intimando é fundamental, pois serve como prova de que a intimação foi efetivamente recebida e compreendida. Isso assegura a transparência e garante que as partes não sejam prejudicadas em seus direitos processuais.
Portanto, a alternativa correta ressalta um aspecto essencial da intimação eletrônica, que é a autonomia do intimando em acessar as informações, o que promove maior efetividade e celeridade nos processos judiciários.
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