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Questão FC209937

Em determinado processo, de procedimento ordinário, em que há dois réus, com procuradores diferentes, um deles (A) foi citado no dia 03/02/2014, tendo sido juntado o mandado aos au

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

VUNESP · 2014

Em determinado processo, de procedimento ordinário, em que há dois réus, com procuradores diferentes, um deles (A) foi citado no dia 03/02/2014, tendo sido juntado o mandado aos autos no dia 04/02/2014. O outro réu (B) foi citado no dia 06/03/2014, tendo o mandado sido juntado aos autos, no dia 10/03/2014. Assim, sabendo-se que o prazo determinado na lei, para a contestação, é de quinze dias, é correto afirmar que

  1. o prazo para ambos os réus iniciará da juntada aos autos do último mandado juntado, sendo contado em dobro.
  2. o prazo será contado, para cada um dos réus, a partir da juntada de seu respectivo mandado, de forma simples, ou seja, não será computado em dobro.
  3. o prazo será contado, para cada um dos réus, a partir da juntada de seu respectivo mandado e será computado em dobro.
  4. o prazo para ambos os réus iniciará da data em que a citação for efetivada, sendo contado de forma simples e independente para cada um dos réus.
  5. o prazo para ambos os réus iniciará da juntada aos autos do primeiro mandado juntado, sendo contado de forma simples.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na alternativa correta (A), afirmamos que o prazo para ambos os réus (A e B) iniciará a contagem a partir da data da juntada do último mandado aos autos, sendo esta a data de 10/03/2014. Isso se baseia na disposição do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o art. 231, II, considera-se o dia do começo do prazo a data da juntada do mandado cumprido, que no caso se refere ao último réu citado. Em processos com mais de um réu, o prazo para contestação começa a contar a partir da data da juntada do último mandado, conforme prevê o § 1º do mesmo artigo.

Portanto, o prazo de 15 dias para que ambos os réus apresentem suas contestações será contado a partir de 10/03/2014. Isso é essencial para garantir que nenhum réu tenha vantagem em relação ao outro devido à diferença nas datas de citação.

Adicionalmente, considerando que os réus possuem procuradores diferentes, o prazo de contestação será contado em dobro, conforme o art. 229 do CPC, que prevê essa contagem quando há diferentes procuradores, desde que sejam de escritórios de advocacia distintos.

Esse é um ponto importante na prática judicial, pois protege os direitos de defesa de cada réu, evitando que a disparidade nas datas de citação cause prejuízos. Assim, a alternativa A se mostra correta ao estabelecer o fundamento da contagem do prazo a partir da última juntada do mandado, assegurando a igualdade entre os litisconsortes passivos nas suas manifestações judiciais.

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