Questão FC210025
Carmem, uma profissional autônoma que trabalha de casa, depende da internet para realizar suas atividades profissionais. Em determinado dia, a empresa de telecomunicações X corta o
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2024
Carmem, uma profissional autônoma que trabalha de casa, depende da internet para realizar suas atividades profissionais. Em determinado dia, a empresa de telecomunicações X corta o serviço de internet de Carmem sem prévio aviso, alegando inadimplência. Carmem busca atendimento com X afirmando que o débito cobrado pela empresa é indevido e que o pagamento da fatura já havia sido realizado, mas, mesmo assim, o serviço de internet não é religado. Inconformada, Carmem propõe uma ação judicial contra a empresa X, solicitando a tutela antecipada antecedente para determinar a imediata restauração do serviço de internet e demonstrando o perigo de dano na demora. O juiz concede a tutela antecipada, e a empresa X não apresenta recurso.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar:
- ocorre o trânsito em julgado da decisão e a formação de coisa julgada material.
- considerando a não interposição do recurso por parte da empresa X, apenas Carmem poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a tutela antecipada antecedente, para instruir eventual petição inicial.
- o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data em que a decisão que extinguiu o processo foi proferida.
- a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada após o trânsito em julgado de decisão que a revir, reformar ou invalidar.
- a tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação proposta por qualquer das partes que tenha por intuito rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E afirma que a tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida em ação proposta por qualquer das partes que tenha por intuito revisar, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
Essa assertiva está correta, pois a tutela antecipada, quando concedida, é uma medida provisória que busca proteger o direito da parte que solicita, mesmo antes do julgamento final do processo.
Quando o juiz concede a tutela antecipada, ela pode se tornar estável se não houver interposição de recurso por parte da oposição. Isso significa que os efeitos dessa decisão se manterão até que uma nova decisão, que a modifique ou anule, seja proferida no contexto de uma ação subsequente.
De acordo com o art. 304 do Código de Processo Civil (CPC), essa estabilidade perdura enquanto não houver uma decisão que revierta ou anule a tutela concedida. Assim, qualquer parte, incluindo a parte contrária, pode buscar essa revisão, desde que tenha como objetivo a revisão ou modificação da tutela.
Portanto, a alternativa E sintetiza corretamente a previsão legal sobre a estabilização da tutela antecipada, refletindo a dinâmica do processo civil no que tange à proteção de direitos enquanto não se chega a um julgamento final sobre o mérito da causa.
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