Questão FC210027
Juliete propôs ação de indenização por danos morais alegando que sofreu ofensas verbais e constrangimento em razão da conduta de um funcionário da loja Z. Considerando a situação h
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2023
Juliete propôs ação de indenização por danos morais alegando que sofreu ofensas verbais e constrangimento em razão da conduta de um funcionário da loja Z. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta acerca da possibilidade de concessão de tutela provisória para o caso.
- A tutela provisória só pode ser concedida após a apresentação de contestação pela loja Z, para que esta seja ouvida antes da decisão.
- A tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que presentes os requisitos legais, podendo ser exigida ainda caução real ou fidejussória idônea.
- A tutela de urgência só pode ser concedida se Juliete demonstrar que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
- O pedido de tutela provisória só pode ser deferido se Juliete apresentar prova documental que comprove os danos sofridos.
- Não é possível conceder tutela antecipada antecedente em ações de indenização por danos morais pois não há urgência que justifique a medida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B afirma que a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que sejam apresentados os requisitos legais. Isso significa que, ao solicitar a tutela provisória, a parte interessada pode fazê-lo tanto antes de iniciar um processo (antecedente) quanto durante um processo já em andamento (incidental).
Para a concessão dessa tutela, é necessário demonstrar dois elementos fundamentais:
- Probabilidade do direito (fumus boni juris): deve haver indícios de que o pedido é procedente, ou seja, que a parte tem um direito que pode ser reconhecido.
- Perigo de dano (periculum in mora): é preciso evidenciar que há risco de que a espera pela decisão final possa causar um dano significativo, irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a tutela provisória pode ter caução real ou fidejussória idônea exigida, que serve como uma garantia para a parte contrária, reduzindo os riscos decorrentes da concessão da medida antes do julgamento definitivo.
Esses aspectos estão claramente previstos no artigo 294 do Código de Processo Civil (CPC), onde se estabelece a possibilidade da tutela provisória por urgência ou evidência, bem como no artigo 300, que regulamenta a concessão da tutela de urgência.
Portanto, a alternativa B é correta em afirmar a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência, com os requisitos e condições necessárias para isso.
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