Questão FC210028
Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a re
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2023
Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência, mas, ao dar entrada no hospital, descobre que o seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia. Diante da urgência, Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte. O juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediatamente.
Diante da situação hipotética, Matilda
- deverá indicar na petição inicial o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
- deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final em 30 (trinta) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
- poderá aditar a petição inicial nos mesmos autos, mediante recolhimento de custas processuais complementares.
- terá o processo extinto, se não realizar o aditamento da petição inicial, com resolução do mérito, não sendo possível a repropositura da demanda.
- não poderá indicar que seu pedido é limitado ao requerimento da tutela antecipada, tendo em vista o princípio da acessoriedade necessária da tutela provisória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Matilda, ao entrar com a ação judicial para obter a tutela antecipada, deve atentar para a indicação do valor da causa na sua petição inicial. Isso é essencial e está previsto no art. 303, § 4º do Código de Processo Civil (CPC).
O valor da causa deve atender ao pedido de tutela final, ou seja, deve refletir o conteúdo da demanda que Matilda pretende ver reconhecido ao longo do processo. A correta indicação do valor é importante não só por questões procedimentais, mas também porque pode influenciar em aspectos como a alçada do juiz e a distribuição das custas processuais.
O artigo menciona que, naqueles casos em que a urgência é contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode ser simplificada, limitando-se ao pedido de tutela antecipada e a indicação do pedido de tutela final, mas a indicação do valor da causa continua sendo uma exigência obrigatória.
Portanto, Matilda não pode omitir essa informação, pois se o valor da causa não for indicado corretamente, isso pode resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no artigo 303, § 2º do CPC.
Em resumo, ao propor a ação, a correta indicação do valor da causa é um passo crucial que assegura a regularidade do processo e, potencialmente, a efetividade do seu pedido de tutela judicial.
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