Questão FC210029
Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, ind
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2023
Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, será concedida tutela
- antecipada em caráter antecedente.
- cautelar em caráter antecedente.
- de urgência.
- da evidência.
- antecipada em caráter incidental.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a que se refere à tutela da evidência.
Essa modalidade de tutela provisória, prevista no art. 311, IV do CPC, pode ser concedida quando a petição inicial é acompanhada de provas documentais suficientes que demonstram os fatos constitutivos do direito do autor.
Um ponto importante é que o réu não deve apresentar provas que possam gerar uma dúvida razoável sobre esses fatos. Ou seja, o juiz pode tomar a decisão proferindo a tutela de evidência independentemente da necessidade de demonstrar um perigo de dano ou um risco ao resultado útil do processo.
Isso torna a tutela da evidência uma ferramenta poderosa para garantir a celeridade e a efetividade da justiça, permitindo que o autor obtenha uma medida que satisfaça seu pedido antes do esgotamento total do processo, caso esteja evidenciada a probabilidade de seu direito.
Portanto, a alternativa D é correta, pois reflete claramente os requisitos legais para a concessão da tutela da evidência, que se baseia na claridade e evidência das provas colocadas à disposição do juiz.
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