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Questão FC210031

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

VUNESP · 2022

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que

  1. a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
  2. o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
  3. o indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
  4. apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, por seus advogados ou pessoalmente, sendo necessária nova citação do réu.
  5. cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, sendo certo que é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente cessa caso o autor não deduza o pedido principal dentro do prazo legal. Segundo o art. 309, I do Código de Processo Civil (CPC), essa é uma regra clara que busca conferir eficiência ao processo, garantindo que o pedido cautelar não permaneça indefinidamente sem a devida apreciação do pedido principal.

Além disso, a norma estabelece que, após a cessação da eficácia da tutela, é vedado à parte renovar o pedido, salvo se apresentar um novo fundamento. Este aspecto é importante, pois busca evitar que o autor utilize a mesma argumentação repetidamente sem avanço na busca pelo direito que pretende assegurar.

Portanto, a alternativa reflete com precisão o que determina a legislação, sendo fundamental para a compreensão dos limites e regras que cercam a tutela cautelar em caráter antecedente, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo, que enfatiza que a parte deve apresentar novos elementos se decidir reiterar seu pedido após a cessação da eficácia.

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