Questão FC210032
A petição inicial da ação, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegura
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2021
A petição inicial da ação, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar:
- o pedido principal deverá ser formulado em separado do pedido de tutela cautelar.
- a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
- apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, sendo necessária nova citação do réu.
- efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, dependendo de novas custas processuais.
- se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é permitido à parte renovar o pedido, sob o mesmo fundamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta define que a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal. Isso está alinhado com o que estabelece o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 308, § 2º.
O conceito de "causa de pedir" refere-se aos fundamentos que justificam o pedido do autor em uma ação. Esses fundamentos são vitais para que o juiz compreenda a razão pela qual o autor está pleiteando a tutela cautelar, além do pedido principal que será formulado posteriormente.
Quando se menciona que a causa de pedir pode ser aditada, isso significa que o autor tem a liberdade de complementar ou modificar o que já foi exposto na petição inicial ao apresentar o pedido principal. Essa flexibilidade é importante, pois as circunstâncias do caso podem evoluir entre o momento em que a tutela cautelar é requerida e a formalização do pedido principal.
Essa possibilidade de aditar a causa de pedir evita que o autor fique preso a uma argumentação inicial, permitindo que ele ajuste seu pedido às novas informações ou provas que possam surgir durante o decorrer do processo.
Portanto, essa previsão legal busca garantir uma mais justa e eficaz administração da justiça, proporcionando ao autor a chance de aprimorar seu pedido conforme a realidade do caso, sem soar como uma limitação em suas pretensões.
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