Questão FC210035
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2018
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No procedimento em questão, deverão ser trilhados os seguintes preceitos:
- o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
- a oferta do pedido principal depende do adiantamento de novas custas processuais.
- o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
- efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso em que será apresentado nos mesmos autos.
- se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte fica autorizada a renovar o pedido a qualquer momento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta menciona que o indeferimento da tutela cautelar não impede que a parte apresente o pedido principal e não interfere no seu julgamento, salvo em situações específicas.
De acordo com o artigo 310 do CPC, o indeferimento pode ocorrer por motivos diversos, mas, quando não se refere à decadência ou à prescrição, a parte ainda pode prosseguir em busca do seu direito principal.
Isso significa que, mesmo que o juiz negue a tutela cautelar, a parte ainda pode arguir o pedido principal sem que a decisão anterior sobre a tutela cautelar interfira na análise do mérito.
Esse dispositivo é importante porque assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o autor não fique desprotegido em face de uma decisão que pode se limitar a questões processuais.
Assim, apenas se o indeferimento contextualizar a perda do direito, como nos casos de decadência ou prescrição, a parte ficará impossibilitada de prosseguir com seu pedido principal.
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