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Questão FC210080

Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua cas

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2021

Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos ou de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado.

 

Diante da situação hipotética, considerando que

  1. a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, deverá haver declaração expressa do autor para que sejam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação.
  2. o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
  3. o pedido deve ser certo e determinado, compreendem- se no principal os juros legais, a correção monetária, devendo ser especificado, de forma apartada, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
  4. Pedro ainda não foi citado, Joana poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu.
  5. o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa E: o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

Esta alternativa é correta porque, na situação apresentada, Joana poderia exigir que Pedro cumprisse sua obrigação de entregar as cestas de alimentos ou de bebidas. A obrigação de Pedro permite esse caráter alternativo, isto é, ele pode escolher entre duas formas de cumprimento.

O artigo 325 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o pedido é considerado alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor pode cumprir a prestação de mais de uma maneira. Isso ocorre independentemente de o autor ter especificado as formas de cumprimento no pedido inicial.

Assim, mesmo que Joana não tenha especificado a forma como a obrigação devia ser cumprida, o juiz pode determinar que Pedro escolha entre entregar as cestas de alimentos ou as bebidas. O juiz assegura ao devedor, neste caso, o direito de optar pela forma de cumprimento, assegurando um equilíbrio entre as partes e evitando que uma delas seja excessivamente onerada.

Portanto, esta alternativa reflete uma compreensão importante da flexibilidade que o sistema jurídico oferece nas relações contratuais, estimulando a efetividade da prestação de serviços e a satisfação da obrigação de um modo que possa ser viável para o devedor.

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