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Questão FC210108

Mariana e Romeu mantinham um relacionamento amoroso há cerca de 6 meses quando Mariana engravidou. Apesar da gravidez, o casal não estava em um relacionamento sério, e Romeu não de

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2024

Mariana e Romeu mantinham um relacionamento amoroso há cerca de 6 meses quando Mariana engravidou. Apesar da gravidez, o casal não estava em um relacionamento sério, e Romeu não demonstrava interesse em assumir a paternidade, alegando que não tinha certeza de que a criança era dele e que não estava pronto para ser pai. Diante da recusa espontânea, ainda durante a gravidez, Mariana propôs ação de reconhecimento de paternidade em face de Romeu, manifestando, expressamente, desinteresse na composição consensual. Romeu, devidamente citado, manifestou interesse na realização da audiência de conciliação e mediação entre as partes.

 

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a audiência de conciliação e mediação

  1. não será realizada.
  2. deverá ser realizada, podendo qualquer das partes constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
  3. deverá ser realizada, sendo certo que o não comparecimento injustificado de Mariana é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será convertida em favor de Romeu.
  4. deverá ser designada pelo juiz com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo Romeu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
  5. deverá ser realizada, não sendo necessária a participação dos advogados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a audiência de conciliação e mediação deverá ser realizada, permitindo que qualquer das partes constitua representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

De acordo com o art. 334, § 10 do CPC, é facultado às partes delegar a outra pessoa o poder de negociação em audiência. Isso é especialmente útil em casos onde a presença pessoal pode não ser possível ou onde uma negociação pode ser mais eficaz através de um representante. Essa flexibilidade é importante para garantir que os interesses de ambas as partes sejam respeitados, e que haja a chance de um acordo amigável mesmo em situações onde há conflitos.

Além disso, é fundamental destacar que a realização da audiência de conciliação é um passo essencial no processo judicial, pois busca a resolução pacífica de conflitos, minimizando a judicialização de questões geralmente sensíveis e que podem afetar a vida das pessoas, como a paternidade.

Portanto, a alternativa mencionada é acertada, uma vez que respeita os princípios da autocomposição e da negociação dirigidas pela legislação vigente.

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