Questão FC210117
Na hipótese de não haver audiência prévia por desinteresse das partes ou por não se admitir autocomposição, havendo litisconsórcio passivo, e o autor desistir da ação em relação a
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2017
Na hipótese de não haver audiência prévia por desinteresse das partes ou por não se admitir autocomposição, havendo litisconsórcio passivo, e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta do outro réu já citado correrá da data
- da intimação da decisão que homologar a desistência.
- da juntada do mandado de citação do último réu.
- assinalada pelo juiz quando homologar o desinteresse das partes na composição consensual.
- da juntada do mandado do réu que permanecer na ação, no caso de não se admitir autocomposição.
- assinalada pelas partes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é: da intimação da decisão que homologar a desistência.
Quando o autor desiste da ação em relação a um réu que ainda não foi citado, o prazo para que o outro réu, que já foi citado, apresente sua resposta começa a contar a partir da intimação da decisão que homologar essa desistência.
Essa regra está prevista no art. 335, § 2º do Código de Processo Civil. Aqui, a legislação visa proteger o réu já citado, garantindo que ele tenha tempo adequado para se manifestar após a desistência do autor em relação a outro réu.
Assim, se o prazo para resposta fosse contados da data da citação ou da desistência, o réu já citado poderia ser surpreendido, não tendo a mesma proteção de prazo. A ideia é assegurar um tratamento equitativo e justo entre as partes no processo.
Portanto, o prazo para a resposta do réu citado começa a contar com a efetiva intimação da decisão, conferindo a ele um tempo adequado para se preparar, mesmo que o autor tenha desistido da ação contra outro réu que não foi ainda chamado ao processo.
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