Questão FC210133
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ressaltando-se que
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2018
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ressaltando-se que
- se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do referido autor, também na qualidade de substituto processual.
- proposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
- a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
- a reconvenção pode ser proposta contra o autor, porém não contra terceiro.
- a oferta de reconvenção depende da apresentação de contestação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na alternativa A, trata-se da situação em que o autor é um substituto processual. Nessa hipótese, ao propor uma reconvenção, o reconvite precisa demonstrar ser titular de um direito em face do substituído.
Além disso, a reconvenção deve ser direcionada ao autor, mas este também deve estar na qualidade de substituto processual.
Essa exigência está prevista no art. 343, § 5º, do CPC, que estabelece que a identidade subjetiva de direito deve ser mantida tanto na ação principal quanto na reconvenção.
O princípio da identidade bilateral, que refere-se à necessidade de manter a mesma qualidade jurídica dos sujeitos nas duas ações, é crucial para garantir a eficácia e a coerência do processo. Assim, se na ação principal estava presente um substituto processual, a mesma qualidade deve ser respeitada na reconvenção.
Essa normativa visa evitar confusões e garantir que os direitos das partes envolvidas sejam resguardados, proporcionando segurança jurídica nas demandas processuais.
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