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Questão FC210171

Numa audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que primeiro se ouvissem as testemunhas das partes, e, após isso, fossem prestados os esclarecimentos dos peritos. Além

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2017

Numa audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que primeiro se ouvissem as testemunhas das partes, e, após isso, fossem prestados os esclarecimentos dos peritos. Além disso, no momento dos debates orais, numa ação em que havia interesse de menores, concedeu prazo de 40 minutos para o advogado do autor e de 30 minutos para o advogado do réu e para o promotor de justiça se pronunciarem. Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz

  1. somente errou ao inverter a ordem de oitiva do perito, tendo em vista que a lei determina que, obrigatoriamente, sejam ouvidos primeiro o perito e depois as testemunhas.
  2. acertou em todos os seus atos, pois a ordem da oitiva é passível de modificação a critério do juiz, bem como os prazos para debates orais devem ser estipulados pelo magistrado.
  3. errou na questão da inversão da ordem das provas em audiência, bem como ao conceder prazo maior para uma das partes em detrimento das outras, ferindo o princípio da igualdade processual.
  4. errou unicamente ao conceder prazo para o ministério público, tendo em vista que somente as partes devem participar dos debates orais, cabendo ao promotor apenas manifestar-se por escrito por meio de memoriais.
  5. acertou ao inverter a ordem da colheita de provas em audiência, pois não há uma obrigatoriedade nesse roteiro; mas errou ao fixar limite de tempo de 40 minutos para o pronunciamento em razões finais do advogado do autor, prazo superior ao estabelecido em lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na alternativa correta, afirmamos que o juiz acertou ao inverter a ordem da colheita de provas em audiência, pois o Código de Processo Civil (CPC) permite tal flexibilidade. De acordo com o art. 361, a ordem de produção das provas é preferencial, o que significa que pode ser alterada conforme a necessidade do caso, sem que isso implique nulidade da audiência, desde que não haja prejuízo.

Por outro lado, a afirmação de que o juiz errou ao fixar um prazo de 40 minutos para o advogado do autor está correta. O art. 364 do CPC estipula que, após a instrução, os debates orais devem ser limitados a 20 minutos para cada parte, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 minutos, a critério do juiz. Assim, a concessão de 40 minutos excedeu o limite legal estabelecido, configurando um erro na condução dos debates, especialmente em uma ação que envolvia o interesse de menores.

Portanto, a alternativa correta expressa uma avaliação equilibrada das decisões do juiz, reconhecendo a margem de manobra no procedimento de oitiva das provas, enquanto destaca a obrigatoriedade do respeito aos prazos legais estabelecidos para os debates orais.

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